(DOC. VP 789.3652.5271.0911)
TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DEPRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso em relação vasta documentação presente nos autos a fim de demonstrar a fiscalização do contrato de prestação de serviços . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno não provido. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃ
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