(DOC. VP 789.2265.5799.3003)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIMENTO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PRIMEIRA RÉ - CONDUTOR EMBREAGADO - CULPA EXCLUSIVA - SEGUNDA RÉ - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MATERIAIS - CONFIGURADOS - SOLIDARIEDADE - QUANTUM - FASE DE LIQUIDAÇÃO - DANOS MORAIS - SUPORTADOS PELA SEGUNDA RÉ - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
É vedado o exame, em sede recursal, de questões não suscitadas e não apreciadas em primeiro grau de jurisdição, sob pena de inadmissível supressão de instância. Portanto, o não conhecimento parcial do recurso é medida que se impõe. Evidenciando-se pelas provas acostadas aos autos, que o evento danoso se deu em razão de culpa exclusiva do condutor do caminhão envolvido no acidente, impõe-se reconhecer o dever do proprietário quanto ao ressarcimento dos danos materiais causados. Ad
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