(DOC. VP 788.9232.3698.7826)
TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PENSÃO POR MORTE - MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA - FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PENSIONAMENTO DESDE A DATA DO ÓBITO.
A prescrição não corre contra menores absolutamente incapazes - art. 198, I, do Código Civil - O pensionamento desde o ajuizamento da ação não se sustenta, porquanto deve-se reconhecer a existência do dano e a necessidade de subsistência desde o óbito do genitor, à luz do princípio da proteção integral (CF/88, art. 227). Interpretação teleológica com uso da Teoria do Diálogo das Fontes. Precedentes do STJ sustentam a titularidade de direitos do nascituro, reforçando a aplicabi
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