(DOC. VP 788.5492.5355.7886)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1184 DO STF E RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ. REQUISITOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS CABÍVEIS. PRÉVIA OITIVA DO MUNICÍPIO. NÃO OBSERVÂNCIA. 1.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, Tema 1184, é legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse processual, em razão da desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. (RE 1355208, Tribunal Pleno, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgamento: 19/12/2023, publicação: 02/04/2024). 2. De forma complementar ao referido Tema, a Resolução 547/20
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