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(DOC. VP 787.7473.4168.6685)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROMOÇOES POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DISCRICIONARIEDADE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Mediante a decisão monocrática agravada negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamante, mantendo-se a compreensão da Corte de origem no sentido de julgar improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais postuladas a título de promoções por merecimento. Esta Corte Superior, em reiteradas decisões da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sedimentou o entendimento de que a concessão de promoções por merecimento, em face de seu caráter

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