(DOC. VP 787.5904.9052.7887)
TJSP. FURTO QUALIFICADO. PROVA ORAL EM CONSONÂNCIA COM ELEMENTOS COLHIDOS NA POLÍCIA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. MULTIPLICIDADE DE QUALIFICADORAS. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
É suficiente para a condenação a prova oral, em consonância com os elementos colhidos na fase policial, no sentido de que o réu praticou o furto, o que foi corroborado pela apreensão dos bens no veículo que conduzia. 2. Inviável o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo vez que seu uso restou devidamente comprovado não só pela prova oral, mas também pela prova pericial. 3. A pena-base do furto não pode ser elevada meramente em razão do número de qualificadoras, o
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