(DOC. VP 786.6823.0613.1129)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. CPC/2015, art. 916. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, em se tratando de processo de execução, somente será admitido recurso de revista por violação direta e literal, da CF/88. O TRT entendeu que o parcelamento da dívida não é cabível nas hipóteses de cumprimento de sentença, nos termos do art. 916, §7º, do CPC. Registrou que «o parcelamento da dívida não é um direito potestativo do executado, mas uma faculdade a ele conferida, desde que haja a concordância da parte adversa
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