(DOC. VP 786.1983.0404.1474)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS NORMAS PREVISTAS NA LEI 13.467/17 A CONTRATOS EM CURSO NA DATA DA SUA VIGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte vem firmando seu entendimento no sentido de que as normas materiais previstas na Lei 13.467/2017 devem ser aplicadas a partir de sua vigência, em observância ao princípio do « tempus regit actum «. Precedentes. Agravo não provido.
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