(DOC. VP 786.1330.5881.0319)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1184 DO STF E RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ. EXECUÇÃO FISCAL QUE NÃO É DE BAIXO VALOR. RECURSO PROVIDO. 1.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, Tema 1184, e com o Conselho Nacional de Justiça, Resolução 547/2024, justifica a extinção da execução fiscal de pequeno valor (inferior a R$10.000,00), quando não houver movimentação útil ou bens penhoráveis. 2. A execução fiscal de dívida superior ao montante fixado na Resolução 547/2024 deve prosseguir, ainda que a Administração Pública possa utilizar de meios extrajudiciais como forma auxiliar para e
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