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(DOC. VP 785.9226.8934.2112)

TJSP. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. INDEVIDA SUBLOCAÇÃO DO IMÓVEL, A ENSEJAR APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. ALEGADA EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE ENTRE O RÉU E A PESSOA INDICADA COMO SUBLOCATÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO ANTE A POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.

Prematura se mostrou a realização do julgamento antecipado, ante a possibilidade de dilação probatória oportunamente requerida, daí a anulação da sentença, para possibilitar a produção da prova testemunhal pretendida

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