(DOC. VP 785.8844.9845.2021)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 383/TST, I .
Ao advogado não é permitido atuar em Juízo sem instrumento de mandato válido, salvo para evitar preclusão, decadência, prescrição ou para praticar ato urgente, nos termos do CPC/2015, art. 104, caput. Na hipótese, a advogada não detém poderes para representar a Reclamada, porquanto não possui procuração nem substabelecimento juntado aos autos no momento da interposição do agravo. Não havendo, por ocasião da interposição do recurso, regular representação, nos autos, do patr
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