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(DOC. VP 785.5658.4520.2677)

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS AO PATAMAR MÁXIMO DE 30% (TRINTA POR CENTO). INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência, consubstanciada no pedido de limitação de descontos em 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, sob o fundamento de necessidade de realização da de Audiência de Conciliação prévia prevista nos arts. 104-A a 104-C, do CDC. 2. O autor é militar da Marinha do Brasil (index 136507883) e alega que as dívidas consomem 58% (cinquenta a e oito por cento) de seu salário líquido. 3

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