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(DOC. VP 785.5271.5809.0399)

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PENAL. DUPLICATA SIMULADA.

Processo distribuído originariamente ao Juízo do local em que estaria situada a empresa de factoring, que descontara os títulos falsificados. Posterior redistribuição, ao Juízo perante onde residiria o réu. Impossibilidade. Crime formal, cuja consumação ocorreria com a circulação dos títulos falsificados. Inteligência do CPP, art. 70. Regra subsidiária, prevista no art. 72 do mesmo Código, que não encontraria aplicação na espécie. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA

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