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(DOC. VP 785.5211.1685.2210)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA CONTRATADA COMO INSTRUTORA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE PROFESSORA. ACÚMULO EXISTENTE. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. ESCLARECIMENTOS. 1 -

Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo da reclamada, ocasião na qual foi mantida a decisão do Tribunal Regional que deferiu diferenças salariais pelo acúmulo das funções de instrutora e professora. 2 - O reclamado alega omissão quanto ao exame da alegação de violação dos arts. 5º, II, da CF, e 317 da CLT. 3 - No acórdão embargado restaram explicitados claramente os motivos pelos quais se concluiu pelo não provimento do agravo, especialmente em razão do óbice da Súmula 126/T

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