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(DOC. VP 785.4939.5296.9728)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - Município de Santos - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2019 - Decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré executividade, com incidência da Taxa Selic somente após a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Insurgência da contribuinte, pretendendo a aplicação retroativa da Emenda Constitucional 113/2021, com limitação dos encargos incidentes sobre o débito fiscal à Taxa SELIC - Promulgação da Emenda Constitucional 113/2021 que passou a prever, para as discussões que envolvam as Fazendas Públicas em geral, a incidência da Taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora - Norma de cunho constitucional, logo, com aplicação imediata, porém, a contar da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional, em 09.12.2021, ainda que o débito fiscal seja anterior à sua vigência, o que se justifica uma vez que o débito é objeto de discussão judicial ainda não definitivamente encerrada - Precedentes do C. STJ e desta Corte nesse sentido - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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