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(DOC. VP 785.3527.9297.2525)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - RENDA FIXA - ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL - BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

De acordo com o que prevê o §1º do art. 1.694 e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos. 2. Adequa-se o percentual dos alimentos fixados sobre a renda líquida do genitor, privilegiando o binômio necessidade/possibilidade. 3. Recurso provido em parte.

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