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(DOC. VP 785.1378.2091.7161)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO COMPROVADO. PROVA PERICIAL GRAFOTÉNICA. FALSIDADE DA ASSINATURA NO CONTRATO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. REPETIÇÃO EM DOBRO. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA FÉ OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.

Por meio de prova grafotécnica, elaborada sob o crivo do contraditório pelo perito de confiança do juiz e realizada com o objetivo de comprovar a falsidade da assinatura no contrato objeto da lide, deve ser declarada nulidade do contrato. 2. Considerando as nuances do caso concreto em que, embora reconhecida a falsidade do contrato, restou verificado que os descontos nos proventos da autora não configuraram o comprometimento de sua subsistência, desmerece guarida o pleito de condenação e

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