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(DOC. VP 784.8371.8320.8617)

TJSP. Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Crime cometido antes da vigência da Lei 14.843/2024. Exame criminológico. Parecer da Comissão Técnica de Classificação. Direito intertemporal. Irretroatividade. As regras instituídas pela Lei 14.834/2004, inclusive no que se refere à exigência genérica de parecer da Comissão Técnica de Classificação para instrução do pedido de progressão de regime, indevidamente designado de exame criminológico, oneram o cumprimento da pena do indivíduo, e, portanto, comportam nítido gravame de natureza penal. Por consequência, não têm eficácia retroativa para penas aplicadas por delitos cometidos anteriormente a sua vigência, nos termos da CF/88, art. 5º, XL. Nega-se provimento ao recurso do Ministério Público para manter a decisão de origem que deferiu a progressão de regime prisional

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