(DOC. VP 784.7688.0368.4860)
TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA APLICADA PELO PROCON - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - DESOBEDIÊNCIA - INFRAÇÃO PREVISTA NO CDC, art. 55, § 4º C/C ART. 33, § 2º, DO Decreto2.181/97 - ATO ADMINISTRATIVO - CONTROLE JUDICIAL - ANÁLISE DA LEGALIDADE - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - DEVIDO PROCESSO LEGAL - OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PENALIDADE MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. - O
controle judicial dos atos da Administração deve incidir exclusivamente sobre a legalidade do ato, sem qualquer ingerência no mérito da decisão. - Comprovada a ausência injustificada da empresa/fornecedora à audiência de conciliação designada pelo PROCON, apesar de regularmente notificada, é lícita a aplicação de multa com base no CDC, art. 55, § 4º c/c Decreto 2.181/97, art. 33, § 2º. - Verificado que o procedimento administrativo instaurado pelo PROCON observou o devido pro
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