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(DOC. VP 784.6354.2105.5993)

TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Gustavo dos Santos Siqueira contra r. sentença que julgou improcedente pedido de invalidação de auto de infração de trânsito e/ou processo administrativo - Alega, em resumo, que «trata-se de demanda conta o Detran a qual o apelante pleitea a nulidade do processo de cassação de sua CNH. Adentrando no mérito, O apelante de fato estava Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Gustavo dos Santos Siqueira contra r. sentença que julgou improcedente pedido de invalidação de auto de infração de trânsito e/ou processo administrativo - Alega, em resumo, que «trata-se de demanda conta o Detran a qual o apelante pleitea a nulidade do processo de cassação de sua CNH. Adentrando no mérito, O apelante de fato estava cumprindo suspensão da sua CNH devido a ter ultrapassado os 20 pontos com multas. Sendo assim o apelante cumpriu o período devidamente não conduzindo qualquer veiculo automotor com exceção do dia da infracão. Porem se trata de estado de necessidade onde o autor não tinha outra alternativa» - Resposta ao recurso (fls. 139/141) - Ratifico a r. sentença, por seus próprios fundamento - A arguição de estado de necessidade é isolada e genérica, insuficiente para invalidar o ato administrativo - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, ressalvado eventual concessão do benefício da gratuidade.

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