Carregando…

(DOC. VP 784.1121.4226.1390)

TJSP. Agravo interno contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça à empresa embargante e determinou que as pessoas físicas embargantes apresentassem documentos aptos a comprovar a deterioração da sua capacidade financeira desde a apresentação dos embargos monitórios de fls. 156/172 - momento em que primeiro poderiam ter pleiteado a benesse. Situação cadastral da sorveteria agravante que consta como ativa na Redesim. Inatividade que se prova pela baixa na respectiva junta comercial. Declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa jurídica que não se reveste de presunção de veracidade. Prova da alegada insuficiência de recursos da empresa que deveria, sim, ter sido inteiramente produzida no momento da formulação do pedido de gratuidade, conjuntamente com a prova da deterioração da sua capacidade financeira desde julho de 2022 (data do protocolo dos embargos monitórios). Necessidade de comprovação da alteração da capacidade financeira que se deve ao fato de o pedido de justiça gratuita somente ter sido deduzido em sede de apelação. Precedentes deste E. Tribunal. Concessão da gratuidade que, ao operar efeitos ex nunc, garantiria aos embargantes a suspensão da exigibilidade de eventuais encargos sucumbenciais, não prosperando o argumento de que a formulação do pedido, quando da apresentação dos embargos monitórios, era despicienda ou inócua. Recurso improvido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote