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(DOC. VP 783.9786.1824.2505)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento não foi conhecido. No caso, o benefício da Justiça gratuita foi indeferido à parte reclamada, em razão da ausência de comprovação da sua insuficiência econômica para arcar com as despesas processuais. Por conseguinte, o seu agravo de instrumento não foi conhecido por deserção, tendo em vista que não foi recolhido o

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