(DOC. VP 783.6277.2058.4315)
TJSP. Direito Processual Civil. Ação de Execução. Pesquisa patrimonial pelo sistema SNIPER. Possibilidade. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela exequente após o indeferimento do pedido de utilização do sistema SNIPER para investigação patrimonial, visando a localização de bens penhoráveis do executado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível utilizar o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para localizar bens de devedores em processo de execução. III. Razões de decidir 3. O sistema SNIPER, encontra-se disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário, diante do Comunicado 394/2023, não havendo óbice para a realização da pesquisa pretendida pela parte recorrente, uma vez que tem como objetivo agilizar investigações patrimoniais, facilitando o cumprimento de execuções. 4. A jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a legitimidade do uso do SNIPER para assegurar a efetividade da execução, especialmente diante de tentativas frustradas de localização de bens por outros sistemas tradicionais. 5. Considerando que a utilização de novas tecnologias, como o SNIPER, visa conferir maior celeridade e eficácia à execução, deve ser permitida quando não houver óbices legais ou específicos que limitem tal medida. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «É cabível o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em execuções cíveis para localização de bens do devedor, visando a efetividade do processo executivo.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015 e Comunicado CG de 394/2023 de 14/06/2023 deste E. Tribunal de Justiça. Jurisprudência relevante citada: TJSP: Agravo de Instrumento 2355223-88.2024.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira
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