(DOC. VP 783.4919.5290.1632)
TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECOLHIMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE VENCEDORA QUE NÃO BENEFICIA A VENCIDA -
Agravante que contesta a determinação para recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais ao final do processo, sob alegação de que a parte adversa era beneficiária da justiça gratuita - Desacolhimento - Dever de pagar as despesas processuais que é apenas provisoriamente atribuído à parte que realiza o ato processual, porém deve ser definitivamente adimplido pela parte vencida na demanda, nos termos do CPC, art. 82 - Parte autora que era beneficiária da gratuidade judiciária
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