(DOC. VP 783.0717.5298.2689)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - FRAUDE BANCÁRIA - MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - OBJETIVA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - INAPLICABILIDADE - DANOS MORAIS - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO.
1. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras abrange danos causados por fortuito interno relacionado a fraudes no âmbito de operações bancárias, nos termos da Súmula 479/STJ. 2. Cabe à instituição financeira adotar mecanismos eficazes para identificar e prevenir transações atípicas que destoem do perfil do consumidor, sob pena de configurar falha na prestação do serviço. 3. Em casos de fraude financeira, a repetição do indébito em dobro exige a ausência de boa-
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