(DOC. VP 782.8162.2920.9918)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. NÃO CONCESSÃO DE INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA NO PERÍODO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA SEPRT 1.359/2019, QUE ALTEROU O ANEXO 3 DA NR-15 E SUPRIMIU A PREVISÃO DA PAUSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
I. Da leitura do acórdão embargado, depreende-se que esta Turma expôs e fundamentou, de forma clara e suficiente, os motivos pelos quais se negou provimento ao agravo interno autoral, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa, considerando indevido o pagamento do descanso térmico suprimido, na proporção de 15 minutos de intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora extra (50% extra), quanto ao período posterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT 1.359/2019 . II.
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