(DOC. VP 782.6767.4516.6819)
TJSP. Agravo em execução penal. Recurso que questiona a determinação de realização de exame criminológico. Lei 14.843/2024, que conferiu nova redação aos arts. 112, § 1º, e 114, II, ambos da LEP. Obrigatoriedade da perícia. Normas que não podem retroagir às infrações penais cometidas antes da vigência da nova Lei. Entendimento do C. STJ. Para crimes anteriores deve ser mantido o posicionamento firmado na Súmula 439 do C. STJ: «admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". Documento importante para aferição do mérito do sentenciado. Decisão, contudo, que apresenta fundamentação genérica. Recurso parcialmente provido
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