(DOC. VP 782.3139.6040.3739)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de recuperação judicial. Decisão impugnada proferida em 15/06/2023, que prorrogou o período de suspensão da exigibilidade das obrigações até a instalação da Assembleia Geral de Credores. Recurso pleiteando que fosse deferida a suspensão pelo prazo único e improrrogável de 180 dias. Informações prestadas pelo Juízo a quo, esclarecendo já terem ocorrido duas Assembleias Gerais de Credores e acolhido o requerimento formulado por eles, de suspensão para adequação do plano de recuperação judicial. A perda superveniente do interesse recursal é evidente, em quaisquer dos dois cenários, por haver sido a decisão impugnada proferida há mais de 180 dias, e já se ter realizado a Assembleia Geral de Credores. Não conhecimento do recurso.
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