(DOC. VP 782.2995.8620.4323)
TJRJ. Apelação Cível. Ação Revisional. Direito Civil. Processo Civil. Autor que pretende rever contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor garantido por cláusula de alienação fiduciária. Sentença de improcedência liminar do pedido, com fulcro no art. 332, I e II, do CPC. Irresignação do Demandante. Art. 332, I e II, do CPC que permite o julgamento liminar do pedido quanto este contrariar enunciado de súmula do STF/STJ ou seus acórdãos proferidos em julgamentos de recursos repetitivos. In casu, a análise da abusividade dos juros em contraposição com a média de mercado não encontra lastro em verbete sumular ou tese vinculante, impedindo a improcedência liminar de tal pleito. Mesmo os enunciados e teses aplicáveis às tarifas de avaliação e de registro e ao seguro contratado não se mostram autoaplicáveis antes da formação do contraditório. Necessidade de dilação probatória, a fim de elucidar o cumprimento do dever de informação e a efetiva prestação de serviços que justifiquem as cobranças contestadas. Análise das provas juntadas pelo Apelado que configuraria supressão de instância e violação ao contraditório e à ampla defesa. Impossibilidade de julgamento liminar do pedido. Error in procedendo configurado, eis que inobservado o regramento legal aplicável à espécie. Anulação da sentença que se impõe, prejudicando o mérito do recurso. Conhecimento e provimento do recurso.
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