(DOC. VP 782.1629.0610.6631)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
Autores Ítalo e Adriano alegam que firmaram contrato de locação com Felipe; e, que foram notificados por Waldir e Kátia (arrematantes do bem) para que o pagamento fosse feito 50% para eles e 50% para o espólio réu. Destacam que diante da dúvida a quem pagar os encargos da locação, consignaram em juízo. RESPEITÁVEL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Julgado considerou que os pagamentos deveriam ser feitos metade para Waldir e Kátia e a outra parte ao espólio requerido, com a condenação
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