(DOC. VP 782.0010.3388.0719)
TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO POR EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO QUE NÃO DESLOCA A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO RECUPERACIONAL. BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS PELA EMBARGANTE JÁ NO CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE OS LOTES TERIAM SIDO CEDIDOS ANTERIORMENTE À EXECUTADA POR EQUÍVOCO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LOTES ALIENADOS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. FRAUDE DE EXECUÇÃO CARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE, NO ENTANTO, FICA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há que se falar em competência do juízo recuperacional para apreciar os embargos de terceiros, uma vez que o cumprimento de sentença em que foi suscitada a fraude de execução não diz respeito a qualquer débito ou obrigação assumida pela recuperanda, prevalecendo, assim, a prevenção do juízo onde foi postulada a constrição, nos termos do CPC, art. 676. 2. Configurada está a fraude de execução pois houve a alienação de bens entre empresas do mesmo grupo econômico no curso
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