(DOC. VP 781.4555.4424.4443)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Cuida-se de controvérsia sobre a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho em sede de execução de sentença. O Tribunal registrou que « estando, pois, a matéria acobertada pelo instituto da coisa julgada, nenhuma discussão a respeito se mostra possível por via do vertente recurso, mas, tão-somente, pela via da Ação Rescisória (arts. 337, II, 502, 505, c/c CPC, art. 966, II), apartada do presente processo». Trata-se, por conseguinte, de matéria superada na fase de conheci
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote