(DOC. VP 781.0491.7722.1477)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
Apelante condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 07 (sete) anos de reclusão em regime fechado e 700 (setecentos) dias-multa, à razão mínima unitária. Insurge-se a Defesa pela redução da pena base, a fixação de regime prisional mais brando e a isenção do pagamento de custas. ASSISTE PARCIAL RAZÂO À DEFESA. Dosimetria que não merece reparo. Pena base do delito de tráfico corretamente fixada acima do mínimo legal (Lei 11343/06, art. 42)
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