(DOC. VP 781.0384.6960.5284)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - PRELIMINAR - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - MÉRITO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA - RESCISÃO DA AVENÇA - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS PELO COMPRADOR - SÚMULA 543/STJ - JUROS DE MORA SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - CLÁSULA PENAL - INVERSÃO - TEMA 971 DO STJ - POSSIBILIDADE - O
ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da dialeticidade como requisito subjetivo de admissibilidade recursal, de modo que o recorrente deve impugnar os fundamentos da decisão objurgada, expondo os motivos de fato e de direito que justificariam sua reforma. - No julgamento do Tema Repetitivo 971, o STJ fixou a seguinte tese: «no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquiren
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