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(DOC. VP 780.8936.7563.6495)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE. SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a prova dos autos evidencia que o reclamante prestou serviços à segunda ré, mediante contrato celebrado com a primeira reclamada (f. 339/345), para a execução de tarefas que se ligam à atividade-meio do tomador de serviços (movimentação de madeira no pátio da fábrica dessa empresa - cláusula 1.1 - f. 339)», além de que «a recorrente não nega que tenha se beneficiado do labor prestado pelo autor e ainda junta aos autos o aludido ajuste". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331/TST, IV, no sentido de que « o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial «. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido .

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