(DOC. VP 780.8677.4354.2305)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS DO PERITO. PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. RATEIO. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTEIO NA FORMA DO CPC, art. 95, § 3º. 1.
Nos termos do CPC, art. 95, caput, quando a perícia for requerida por ambas as partes, o adiantamento dos honorários do perito deve ser rateado entre elas. 2. Na hipótese em que uma das partes responsável pelo pagamento seja beneficiária da justiça gratuita, a produção da prova técnica deve ser custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; ou paga com recursos alocados no orçamento do Est
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