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(DOC. VP 780.5718.7543.9130)

TJRJ. Apelação. Ação Penal. Denúncia que imputou ao réu as condutas tipificadas nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/06; 329 e 163, parágrafo único, III, ambos do CP, em concurso material. Condenação do réu, nos termos da inicial. Irresignação da Defesa. Preliminares. Nulidade da busca pessoal e da confissão informal. Nulidades que, em tese, teriam ocorrido na fase de inquérito. Defesa que não arguiu tais nulidades na primeira oportunidade de falar nos autos. Preclusão que se reconhece. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Prova oral. Policiais Militares que foram firmes no que tange ao reconhecimento do réu, à posse do material entorpecente e ao seu envolvimento com o tráfico de drogas. Ausência de impedimento para sua aceitação como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Dosimetria da Pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, sem reflexos na pena aplicada, em atenção ao verbete sumular 231, do E. STJ. Terceira fase. Reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação da maior fração de redução. Manutenção. Fixação do regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade. Matérias que, além de não terem sido objeto de impugnação, são favoráveis ao apelante. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença que se impõe.

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