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(DOC. VP 780.5233.1729.0984)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 62, II. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, convenceu-se de que o autor desempenhou função de confiança, uma vez que «os elementos de prova, considerando os depoimentos das partes e testemunha, dão substrato para que se reconheça o enquadramento do reclamante à exceção prevista no, II do CLT, art. 62". Nesse contexto, a argumentação do agravante em sentido diverso implica reexame de fatos e de provas, procedimento que não se admite nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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