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(DOC. VP 780.3705.6266.2334)

TJSP. Recurso inominado. Aprovação da autora na décima-sexta colocação, em concurso promovido pela ré veiculado em Edital de 01/2017, com previsão de apenas duas vagas para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal. Contratação temporária, por meio de processo seletivo pretérito, no ano de 2014, de duas profissionais para exercício de função similar (Auxiliar de Saúde Bucal - ESF). Tema de 784 do STF, Ementa: Recurso inominado. Aprovação da autora na décima-sexta colocação, em concurso promovido pela ré veiculado em Edital de 01/2017, com previsão de apenas duas vagas para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal. Contratação temporária, por meio de processo seletivo pretérito, no ano de 2014, de duas profissionais para exercício de função similar (Auxiliar de Saúde Bucal - ESF). Tema de 784 do STF, no qual restou delimitado que o surgimento de novas vagas não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas. Caso concreto que não autoriza a posse e nomeação pretendida, notadamente porque não existe conduta atribuível à ré que possa configurar preterição arbitrária e imotivada da nomeação da autora. Administração Pública que tem sua conduta regida pelo princípio da legalidade estrita, não sendo suficiente a similitude entre os cargos para acolhimento do pedido. Recurso provido para julgar improcedente o pedido, com revogação da tutela provisória concedida em primeiro grau.

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