(DOC. VP 779.8710.1981.2485)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO.
1. O acordo extrajudicial não homologado e pendente de cumprimento não afasta o interesse de agir do exequente, sendo inviável a extinção da execução antes da quitação integral do débito. 2. Nos termos do CPC, art. 922, a execução deve ser suspensa até o cumprimento integral do acordo, retomando seu curso em caso de inadimplemento do executado. 3. Os honorários advocatícios sucumbenciais são autônomos e devidos ao patrono da parte vencedora, não podendo ser afastados por acordo
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