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(DOC. VP 779.6827.4278.2551)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PROCON DE BELO HORIZONTE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - Decreto2.181/1997 - NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO FINAL ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO 1.

É nula a notificação da infratora sobre a decisão administrativa que lhe aplicou multa por infração consumerista, quando o ato é realizado através de publicação no Diário Oficial do Município, haja vista a necessidade de notificação pessoal da empresa, consoante interpretação conjunta dos Decreto 2.181/1997, art. 42 e Decreto 2.181/1997, art. 46, na sua redação original, à época dos fatos. 2. A nulidade do ato está justificada diante da comprovação do prejuízo da empresa

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