(DOC. VP 779.6123.6604.1388)
TST. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS
DSR’s. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. Diferentemente do que alega a ré, a Corte Regional em nenhum momento consignou que «é nula a cláusula normativa que estipulou o critério de cálculo dos repousos» ou que «a reclamada estaria praticando o pagamento de salário complessivo», mas somente afirmou que «no período imprescrito não restou provada a renovação da cláusula contratual [Acordo Coletivo de Trabalho firm
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