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(DOC. VP 779.1029.3246.5698)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REAJUSTE DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÍVEIS SALARIAIS. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da Executada ao fundamento de que « As reclamadas (Petrobras e Petros) foram condenadas a «procederem ao reajuste da suplementação da aposentadoria dos autores, em valores equivalentes a três níveis da tabela salarial, em função dos acordos coletivos de 2004/2005 e 2005/2007» (em resumo). Fez-se coisa julgada .» Acrescentou que « a decisão transitada em julgado não faz qualquer referência à Repactuação 2007. A matéria refoge aos limites objetivos da coisa julgada material. «. Ao contrário do que alega a Agravante, houve estrita observância à coisa julgada, na medida em que o Tribunal Regional do Trabalho nada mais fez que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial. O acórdão regional encontra-se em plena conformidade com a coisa julgada, restando ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. Nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal ao CF/88, art. 202, caput (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Impertinente a alegação de afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF, preceito normativo que trata de assunto diverso, concernente aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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