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(DOC. VP 778.7949.5280.5043)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DOS EXERCÍCIOS DE 2000, 2002 E 2003. EXECUÇÃO AJUIZADA NO ANO DE 2007. SENTENÇA QUE RECONHECEU DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO ANTES DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA INSCULPIDO NO CPC, art. 10. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IRDR

0034297-33.2020.8.19.0000 NO SENTIDO QUE «A decretação de ofício da prescrição intercorrente em sede de execução fiscal torna indispensável a prévia intimação da Fazenda Pública para se manifestar sobre o eventual decreto prescricional, em homenagem ao princípio da não-surpresa e aos deveres de lealdade e cooperação, nos moldes dos arts. 10 e parágrafo único, 487 do CPC, sob pena de nulidade, por violação ao princípio do contraditório em sua modalidade substancial.» PRECE

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