(DOC. VP 778.6677.9503.8448)
TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais. Prestação de serviços. Sentença de parcial procedência. Recurso que não questiona a declaração de que não é devida a cobrança efetuada anteriormente, mas apenas o capítulo indenizatório da sentença, além da condenação do autor nas verbas de sucumbência. Apontamento indevido do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito. Desnecessidade de comprovação da negativação por documento de órgão oficial, já que, sequer se trata de questão controvertida. Aplicação do CPC, art. 374, III. Existência de eventuais outras negativações no nome do autor que seria ônus da ré. Aplicação do CPC, art. 373, II. Imperativo do próprio interesse não observado. Parte que deve colher as consequências processuais provenientes da inobservância aos encargos probatórios preestabelecidos. Responsabilidade objetiva da ré pelo risco da atividade. Indevida inscrição em órgão de proteção ao crédito. Dano in re ipsa que prescinde de comprovação. Indenização devida. Montante indenizatório fixado em R$10.000,00. Ré que, diante da sucumbência, deverá responder pelas custas, despesas e honorários. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido
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