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(DOC. VP 778.4981.8753.9709)

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA QUE ENSEJOU A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA JUNTO AO SERASA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. COM CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). RECURSO DO AUTOR PELA MAJORAÇÃO. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Autor que declara que não contratou com a ré o serviço de fornecimento de água, mas ainda assim teve seu nome negativado pela ré por nove vezes. II. Questão em discussão 2. Se o valor da indenização fixado em sentença, R$ 3.000,00, foi adequado à extensão dos danos morais no caso concreto ou se merece majoração. III. Razões de decidir 3. Parte ré que não comprovou a existência da contratação do serviço pelo autor, cujo alegado não pagamento da fatura originou as negativações impugnadas, sendo o dano moral in re ipsa. 4. Indenização fixada pelo juízo de primeiro grau no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que comporta majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e provido. Jurisprudência relevante citada: Súmula 89 deste Tribunal de Justiça.

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