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(DOC. VP 778.1310.9042.9682)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE REDUZIU O ENCARGO ALIMENTAR DO AUTOR PARA 26% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, EM CASO DE VÍNCULO FORMAL, SENDO 13% PARA CADA CRIANÇA, EFETUADOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS OU EM 34% DO SALÁRIO MÍNIMO, SENDO METADE PARA CADA FILHA, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, MANTENDO-SE A OBRIGAÇÃO DO ALIMENTANTE DE CUSTEAR METADE DO MATERIAL E UNIFORME ESCOLAR, BEM COMO REALIZAR O PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DA 2ª RÉ. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES, QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO.

O autor comprovou nos autos a alegada redução na sua situação financeira atual, em relação àquela que possuía quando da fixação dos alimentos. Em que pese o nascimento de outra filha, por si só, não justificar a redução dos alimentos, por certo que tal fato implica aumento de despesas, que inclusive já surgem com a gestação, não se podendo perder de vista a renda do alimentante, posto que ao tempo da fixação dos alimentos o autor possuía vínculo trabalhando como motorista d

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