(DOC. VP 777.1731.1859.7821)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS PROCESSUAIS. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ISENÇÃO QUE NÃO ABRANGE AS DESPESAS POSTAIS. RECOLHIMENTO AO FINAL DO PROCESSO PELA PARTE VENCIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por ente municipal contra decisão que determinou o recolhimento antecipado de taxa postal para citação da parte executada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da exigência de adiantamento das despesas postais pelo ente municipal, considerando a isenção de custas processuais prevista na Lei Estadual 11.608/03. III. Razões de Decidir 3. A Fazenda Pública possui isenção de taxa judiciária
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