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(DOC. VP 776.7482.8127.5450)

TJSP. PROCESSO CIVIL

Exibição de documentos - Descumprimento de prazo - Ato atentatório à dignidade da justiça - Sanção pessoal ao procurador da parte - Impossibilidade: - O § 6º do art. 77 do Cód. Proc. Civil. veda a aplicação de sanção ao advogado público ou particular por descumprimento de decisão judicial, cabendo ao órgão de classe ou Corregedoria apurar eventual falta disciplinar, ao qual o juiz oficiará. Posicionamento consolidado, ademais, pelo Supremo Tribunal Federal (RCL 61245/RS). -

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