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(DOC. VP 776.4123.4927.9366)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. - A

Lei 8.009/1990 estabelece a impenhorabilidade do bem de família, mas desde que a penhora recaia sobre o único imóvel utilizado pela entidade familiar, para morada permanente ou que seja explorado para a própria subsistência. V.v. - Para os efeitos de impenhorabilidade, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Para a desconstituição da penhora, é necessária a comprovação cumulativa dos seguintes requisitos: a)

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